Maison
Propriétés
Propriétés
Developments
Favoris
Histoire
A propos de nous
Recrutement
Vous voulez vendre
Contacts
Dos
\ Palmela Village
Part
Facebook
Twitter
Pinterest
WhatsApp
Palmela Village
Ref.: 6
Quartier
Setúbal
Conseil
Palmela
Paroisse
Quinta do Anjo
Zona
-
Propriétés liées
Référence
Type
Typologie
Zone
Piso
Parking places
Plan
Prix
12121
Appartement
T1
63 m
2
1
1
174.000 €
12351
Appartement
T1
68 m
2
1
1
174.000 €
Rui Filipe Gonçalves Barreira
+351 963 926 823
(Call to national mobile network)
+351 269 083 137
(Call to national telephone network)
[email protected]
Voir les maisons
Interessado no imóvel?
Contactez-nous pour recevoir des informations supplémentaires ou planifier une visite.
Demande d'information
Rendez-vous
Solicito mais informações, sem qualquer compromisso, sobre o empreendimento com a Ref.: 6
Li e aceito os
Termes et conditions
e a
Politique de confidentialité
Envoyer
Contact
×
Formulaire envoyé avec succès
Ir para o
rodapé
×
O seu contacto foi enviado com sucesso
Centres de règlement des différends
×
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
www.srrh.gov-madeira.pt/Inicio/tabid/292/default.aspx
Centro de Informação e Arbitragem do Porto
www.cicap.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave
www.triave.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado
www.ciab.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve
www.consumidoronline.pt/pt/
Resolução de Litígios em Linha
ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em
www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)